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31 julho 2012

MEI – Cancelamento ou extinção da Inscrição e do CNPJ.

Resolvi postar esta postagem alerta após tomar conhecimento através de   microempreendedor que  existem pessoas iniciantes e inexperientes prestando consultorias de forma errada ou equivocada: informando que  o Empreendedor IndividuaL não  precisa ter formalizado o cancelamento da sua inscrição como MEI se não houve movimento, dizendo que ainda que a inscrição é cancelada automaticamente quando deixar de prestar as obrigações requeridas no Portal do Empreendedor como  a DASN-SIMEI ou de pagar o DAS-Documento de Arrecadação Simples.  Esse procedimento não é o legal e tão pouco correto e futuramente o MEI que procedeu dessa forma como consequência vai ter uma pendência junto a União e deverá   arcar com o custos pelo atraso quer seja na entrega de tais informações ou pelo atraso no pagamento dos DAS mensais.

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