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30 abril 2012

Balanço Especial ou Balanço de Determinação para Verificação dos Haveres.

A elaboração do Balanço Especial em apuração de haveres judiciais é obrigatória segundo nossa legislação, art.1031 C.Civil.
O Balanço Especial tratado no art.1031 do Código Civil 2002 deve ser elaborado quando ocorrer a saída de um ou mais sócio, seja por retirada voluntária, seja por exclusão ou até mesmo pelo falecimento de um ou mais sócios de uma mesma sociedade.
O Balanço Especial ou Balanço de Determinação é elaborado  para  apurar o valor da empresa de forma mais ampla possível, incluindo ativos tangíveis e intangíveis, inclusive com o reconhecimento do goodwill - fundo de comércio. Embora parta dos resultados contábeis supera as limitações básicas da contabilidade societária e apura o valor de mercado de cada item patrimonial de forma individual.

O Balanço Patrimonial Especial deve ser levantado via de regra com base na situação patrimonial real da sociedade na data da resolução/dissolução parcial da sociedade e tem a finalidade de quantificar  o valor patrimonial efetivo, de mercado,  que deve ser reembolsado ao sócio retirante a sua participação no capital,  a  apuração dos seus haveres na data da sua saída.

O Balanço Especial deve demonstrar quanto vale a  empresa, assim  como, quanto vale a participação societária nessa data-base, a valor de mercado,  servindo como base essencial à demonstração e cálculo dos haveres que cabem ao sócio retirante ou aos herdeiros

do sócio falecido.   É uma tarefa bastante complexa que envolve uma série de decisões subjetivas, não estando exclusivamente fundamentadas nas técnicas das ciências exatas, exigindo muito conhecimento técnico e científico de quem irá avaliar uma participação societária.

Nas demandas judiciais de apuração de haveres da participação societária que concorrem  via de regra interesses conflitantes,  a tarefa da avaliação de uma empresa composta de inúmeros ativos torna-se ainda mais complexa e delicada gerando  inúmeros questionamentos e discordância quanto a metodologia adequada e a aplicada e o expert, o perito contador deve optar pelo método que mais se adapta a realidade da empresa avaliada de modo que seja mais justo possível,  objeto do litígio.
Diante do exposto  a elaboração do Balanço Especial deve ser convocado somente Perito Contador legalmente habilitado e com uma boa bagagem pericial, ou seja  com um ótimo know-how.
Abaixo alguns links de artigos sobre o assunto para  estudo:

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