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11 março 2012

Hora de Prestar Contas com o Leão:IRPF 2012


O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2012, ano calendário 2011, sem multa é de 1º de março até 30 de abril deste ano. E a Receita Federal noticiou  como anos anteriores que não haverá prorrogação do prazo.  Tal declaração a ser entregue é a da pessoa física.
Há diferentes versões dos programas conforme o sistema operacional de seu computador: Windows, Mac, Linux.

Para fazer a declaração pela internet, é preciso baixar dois programas: o que gera a declaração e permite preenche-la  e o que faz a transmissão. O download dos dois programas deve ser de acordo com o sistema operacional do computador.
Você pode  preenche-lá e envia-lá ou ainda contratar um profissional especialista em imposto de renda, pois pode  parecer fácil o seu preenchimento, mas  deve ser preenchida   de forma correta e cair na malha, afinal é a nossa prestação de contas tributárias junto ao  fisco federal e que as nossas informações  será cruzada com outras informações já coletadas pela   Receita Federal e que estão  armazenadas no seu banco de dados e outras que  estará ainda recebendo  tais informações das fontes externas tais como: indústria, empresas, bancos, administradoras de cartões de créditos, cooperativas, fundações, profissionais liberais, cartórios imobiliárias etc.. Afinal o programa Big Brother Fiscal da Receita Federal já funciona desde 2009 e já efetua vários  cruzamentos.   

Veja  QUEM DEVE DECLARAR
Antes de preenche-lá e envia-lá ao Leão dê uma e boa examinada e compare com as orientações dos profissionais e da Receita Federal,  principalmente nas mudanças do IRPF 2012, assim como também nas  Perguntas e Respostas IRPF 2012 – download disponível no site da Receita Federal. Na dúvida  tire-a com um especialista ou na própria Receita Federal. 
As pessoas físicas isentas de declarar  com rendimentos inferiores a R$ 23.499,15 no ano  2011 podem ter direito à restituição do tributo quando este foi retido pela fonte pagadora naquele exercício. Para solicitar a restituição também devem de preencher a declaração e envia-lá.
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Isento veja um  exemplo dessa situação:
Uma pessoa trabalhou 06 meses  ganhando R$ 3.000 por mês  teve o imposto retido na fonte por seis meses.
Esse contribuinte teve um desconto de R$ 330 para a Previdência Social. Supondo que não teve mais nenhum abatimento (dependentes, plano de saúde etc.), sua renda tributável foi de R$ 2.670, com desconto de R$ 106,92 na fonte.
Fazendo a declaração, ele receberá de volta os R$ 641,52, ou seja a devolução do  que pagou na fonte nos meses do ano passado que  percebeu essa remuneração.
Uma  situação bem típica de acontecer  é quando tem recebimento  de remuneração mensal tributável parcela variável como:
comissão e/ou por produção de bens sazonais   quando houve baixas e altas temporadas de determinados produtos  assim como numerosas horas extras em alguns meses do ano passado. 
E quando mais cedo declarar e enviar mais rápido o contribuinte poderá ter a  sua restituição do imposto de renda retido na fonte.
E  sendo a restituição um valor como do exemplo acima, o contribuinte poderá até negociar e antecipar a sua restituição junto a uma instituição financeira. Geralmente os bancos tem uma linha de crédito de empréstimos CDC  automático específica para tal. Antes efetuar tal transação sugiro que  primeiro que indague  e pesquise a taxa de juros cobrada no mercado (+ 3,6% ao mês).  Uma opção para atender as obrigações com as despesas extraordinárias  do orçamento familiar  que sempre existem nesse período   e que precisam ser liquidadas   de imediato.
Não esqueça o Prazo para entrega sem multa é 01 de março a 30 abril 2012.
Não perca tempo e dinheiro, não deixe para última hora, procure declarar o mais rápido possível.

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